quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Resumão de bolso


NOÇÕES DE ARQUIVAMENTO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Prof.ª Ana Luiza Soares

CONCEITOS BÁSICOS:
Arquivo
Informação
Suporte
Documento
ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DOS DOCUMENTOS.
      Forma: é o estágio de preparação
  1. Rascunho ou  minuta
  2. Original
  3. Cópia.
     Formato: É a configuração física do documento = cartão, ficha, livro, folha, folder, cartaz.
     Espécie: aspecto formal= ofícios, certidões, atestados, atas, contratos, declarações.
     Tipologias ou tipo: É a soma da espécie documental com o objetivo= contrato de aluguel
GÊNERO DOS DOCUMENTOS
Textuais ou escritos
Iconográficos
Filmográficos ou Audiovisuais
Cartográficos
Informáticos
Sonoro
Micrograficos
Fotográficos
Obs.: O documento pode ser classificado em um ou mais gêneros.
TIPOS DE ARQUIVOS
Quanto às entidades mantedoras:
Públicos: mantidos por instituição pública.
Privados: mantidos por instituições privadas.
Quanto à natureza dos documentos:
Especiais: suporte.
Especializados: assuntos específicos.
Quanto á extensão de sua localização:
Setoriais: funciona no próprio setor com função de arquivo corrente
Central ou geral: centraliza as atividades de arquivo em um só ambiente.
Quanto aos valores dos documentos
Primários =administrativo
Secundário= histórico
Quanto ao seu estágio de evolução
Corrente (1 fase):
        -É a fase em que os documentos são criados;
        -Nesta fase os documentos tramitam bastantes e são muito consultados;
Atividades dos arquivos correntes: Protocolo, expedição, arquivamento, empréstimo e consulta.
Intermediária (2 fases):
          -É a fase em que os documentos ainda têm valor administrativo, mas são pouco consultados.
          -Nesta fase, os documentos aguardam sua destinação final (eliminação ou guarda permanente).
Permanente (3 fases):
          -É a fase em que os documentos já perderam seu valor administrativo e são guardados pelo seu valor histórico;
          -Os documentos desta fase jamais serão eliminados.
Atividades dos arquivos permanentes: Destinação, arranjo, descrição, publicação e referência.
TABELA DE TEMPORALIDADE
É o instrumento que define o prazo de guarda
AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
É o processo em que são estabelecidos prazos de guarda nas fases correntes e intermediárias, bem como a destinação final dos documentos realizado pela Comissão Permanente de Avaliação dos Documentos.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROTOCOLO
É o controle da tramitação de documentos da instituição. É uma atividade típica da fase corrente.
Atividades do setor de protocolo:
Recebimento e classificação;
Registro e controle(autuação);
Expedição (distribuição).
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVOS
      Levantamento de dados;
      Análise dos dados coletados;
      Planejamento;
      Execução ou implantação e acompanhamento.
ARQUIVAMENTO (Na fase corrente)
ETAPAS:
  1. Inspeção;
  2. Análise;
  3. Ordenação;
  4. Arquivamento;
  5. Emprestimo e consulta.
GRAUS DE SIGILO
v  Ostensivo ou ordinário:
v  Sigilosos: ultra-secreto, secreto e reservado.
A classificação é a atribuição do grau de sigilo.
A reclassificação é a alteração do grau de sigilo.
A desclassificação é a retirada do grau de sigilo.

GRAU DE SIGILO
ANOS/
PRORROGAÇÃO
ACESSO INDEVIDO
ULTRA-SECRETO
MÁXIMO DE 25 ANOS/+25
Acarreta dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do estado
SECRETO
MÁXIMO DE 15 ANOS/+15
Acarreta dano grave à segurança da sociedade e do estado
RESERVADO
MÁXIMO DE 5 ANOS/+5
Revelação não autorizada de dados podem comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos.
OBS:
v  Documentos referentes à honra e a imagem pessoal= 100 anos de restrição.
“O poder judiciário em qualquer instância poderá determinar a divulgação dos documentos sigilosos.
GESTÃO DE DOCUMENTOS
É o controle de todo fluxo de documentos da instituição, desde a criação dos mesmos até sua destinação final.
Etapas da gestão de documento:
Produção;
Uso (tramitação, arquivamento e outros);
Avaliação e destinação final (eliminação ou guarda permanente).
MICROFILMAGEM
  É uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micro gráfico ou microficha. O microfilme é uma imagem reduzida da forma maior: é por tanto o tamanho extraordinariamente reduzido da imagem de um documento qualquer.
BENEFÍCIOS DA MICROFILMAGEM
Valor legal;
Acesso fácil e rápido;
Segurança;
Garantia de confidencialidade das informações;
Durabilidade;
Redução sensível de espaço.
OBS: no Brasil, a microfilmagem é normatizada pela lei 5.433/1968, regulamentada pelo decreto 1.799/1996.
PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Agentes externos que danificam os documentos
Físicos: Umidade, temperatura, luminosidade.
Químicos: Poeira, fumaça, tinta.
Biológicos: Insetos, microorganismos, ratos, homem.
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Temperatura e Umidade
Temperatura entre 15 a 20ºC, e umidade de 40 a 60%, evitando oscilações para não acelerar a fragilização do papel.
Principais operações de conservação:
·         Desinfecção fumigação.
·         Limpeza
·         Alisamento
Métodos de restauração:
  • Banho de gelatina
  • Tecido
  • Silking
  • Laminação
·         Encapsulação

TIPOS DE ARQUIVAMENTO
·                     Horizontal:
·                     Vertical:
SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO
·                     Sistema Direto:
·                     Sistema Indireto:
MÉTODOS DE ARQUIVAMENTO


Básicos
Alfabético D


Geográfico D
Numéricos
Simples I
Cronológico I
Digito-terminal I
Ideográficos
Alfabéticos D
Enciclopédico
Dicionário
Numéricos I
Duplex
Decimal

Padronizados
Variadex I


Automático I

Soundex I

Mnemônico I



Alfanumérico
Semi-indireto


*(D) direto
*(I) indireto


















5 comentários:

  1. Muito bom Ana Luiza, porém fiquei com uma dúvida sobre os prazos da classificação dos graus de sigilo. Todas elas podem ser prorrogadas por igual período? Pelo que entendi no decreto 7724/12 é que somente os de graus ultrassecreto são passíveis de prorrogação. Se você puder me esclarecer, agradeço.

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  2. Segundo a legislação 12.527/2011 È instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

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