NOÇÕES DE
ARQUIVAMENTO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Prof.ª Ana Luiza Soares
CONCEITOS BÁSICOS:
• Arquivo
•Informação
•Suporte
• Documento
ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS DOS DOCUMENTOS.
Forma:
é o estágio de preparação
- Rascunho
ou minuta
- Original
- Cópia.
Formato: É a configuração
física do documento = cartão, ficha, livro, folha, folder, cartaz.
Espécie: aspecto formal=
ofícios, certidões, atestados, atas, contratos, declarações.
Tipologias
ou tipo:
É a soma da espécie documental com o objetivo= contrato de aluguel
GÊNERO DOS DOCUMENTOS
• Textuais ou
escritos
• Iconográficos
•Filmográficos ou
Audiovisuais
•Cartográficos
• Informáticos
•Sonoro
•Micrograficos
•Fotográficos
Obs.: O documento pode ser
classificado em um ou mais gêneros.
TIPOS DE ARQUIVOS
Quanto às entidades mantedoras:
• Públicos:
mantidos por instituição pública.
• Privados:
mantidos por instituições privadas.
Quanto à natureza dos documentos:
• Especiais:
suporte.
• Especializados:
assuntos específicos.
Quanto
á extensão de sua localização:
• Setoriais: funciona no próprio setor com função de
arquivo corrente
• Central ou geral:
centraliza as atividades de arquivo
em um só ambiente.
•Quanto aos valores
dos documentos
• Primários
=administrativo
• Secundário=
histórico
Quanto ao seu estágio de evolução
• Corrente (1 fase):
-É a fase em que os documentos são criados;
-Nesta fase os documentos tramitam bastantes e são muito consultados;
Atividades
dos arquivos correntes: Protocolo, expedição, arquivamento,
empréstimo e consulta.
• Intermediária (2 fases):
-É a fase em que os documentos ainda têm valor administrativo, mas são
pouco consultados.
-Nesta fase, os documentos aguardam sua destinação final (eliminação ou
guarda permanente).
• Permanente (3 fases):
-É a fase em que os documentos já perderam
seu valor administrativo e são guardados pelo seu valor histórico;
-Os documentos desta fase jamais serão eliminados.
Atividades
dos arquivos permanentes: Destinação, arranjo, descrição, publicação e
referência.
TABELA DE TEMPORALIDADE
É o instrumento que define o prazo de guarda
AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
É o processo em que são estabelecidos prazos
de guarda nas fases correntes e intermediárias, bem como a destinação final dos
documentos realizado pela Comissão Permanente de Avaliação dos Documentos.
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
PROTOCOLO
É o controle da tramitação de documentos da
instituição. É uma atividade típica da fase corrente.
Atividades do setor de protocolo:
• Recebimento e classificação;
• Registro e controle(autuação);
• Expedição
(distribuição).
ORGANIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVOS
• Levantamento de
dados;
• Análise dos dados
coletados;
• Planejamento;
• Execução ou
implantação e acompanhamento.
ARQUIVAMENTO (Na fase corrente)
ETAPAS:
- Inspeção;
- Análise;
- Ordenação;
- Arquivamento;
- Emprestimo e consulta.
GRAUS DE SIGILO
v Ostensivo ou
ordinário:
v Sigilosos: ultra-secreto, secreto e reservado.
A classificação é a atribuição do grau
de sigilo.
A reclassificação é a alteração do
grau de sigilo.
A desclassificação é a retirada do
grau de sigilo.
GRAU DE SIGILO
|
ANOS/
PRORROGAÇÃO
|
ACESSO INDEVIDO
|
ULTRA-SECRETO
|
MÁXIMO DE 25
ANOS/+25
|
Acarreta dano
excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do estado
|
SECRETO
|
MÁXIMO DE 15
ANOS/+15
|
Acarreta dano
grave à segurança da sociedade e do estado
|
RESERVADO
|
MÁXIMO DE 5
ANOS/+5
|
Revelação não
autorizada de dados podem comprometer planos, operações ou objetivos neles
previstos.
|
OBS:
v Documentos referentes à honra e a imagem pessoal= 100 anos de restrição.
“O poder judiciário em qualquer instância
poderá determinar a divulgação dos documentos sigilosos.
GESTÃO DE DOCUMENTOS
É o controle de todo fluxo de documentos da
instituição, desde a criação dos mesmos até sua destinação final.
Etapas da gestão de documento:
• Produção;
• Uso (tramitação,
arquivamento e outros);
• Avaliação e
destinação final (eliminação ou guarda permanente).
MICROFILMAGEM
É uma
técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micro gráfico ou
microficha. O microfilme é uma imagem reduzida da forma maior: é por tanto o
tamanho extraordinariamente reduzido da imagem de um documento qualquer.
BENEFÍCIOS DA MICROFILMAGEM
• Valor legal;
• Acesso fácil e
rápido;
• Segurança;
• Garantia de confidencialidade
das informações;
• Durabilidade;
• Redução sensível de
espaço.
OBS: no Brasil, a microfilmagem é normatizada
pela lei 5.433/1968, regulamentada pelo decreto 1.799/1996.
PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Agentes externos que danificam os documentos
• Físicos: Umidade,
temperatura, luminosidade.
• Químicos: Poeira,
fumaça, tinta.
• Biológicos: Insetos,
microorganismos, ratos, homem.
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS
DOCUMENTOS
Temperatura e Umidade
Temperatura entre 15 a 20ºC, e umidade de 40 a 60%, evitando oscilações
para não acelerar a fragilização do papel.
Principais operações de conservação:
·
Desinfecção – fumigação.
·
Limpeza
·
Alisamento –
Métodos de restauração:
- Banho
de gelatina
- Tecido
- Silking
- Laminação
·
Encapsulação
TIPOS DE ARQUIVAMENTO
·
Horizontal:
·
Vertical:
SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO
·
Sistema Direto:
·
Sistema Indireto:
MÉTODOS
DE ARQUIVAMENTO
Básicos
|
Alfabético
D
|
||
Geográfico
D
|
|||
Numéricos
|
Simples
I
|
||
Cronológico
I
|
|||
Digito-terminal
I
|
|||
Ideográficos
|
Alfabéticos
D
|
Enciclopédico
|
|
Numéricos
I
|
Duplex
|
||
Padronizados
|
Variadex
I
|
||
Automático
I
|
|||
Soundex
I
|
|||
Mnemônico
I
|
|||
Alfanumérico
|
Semi-indireto
|
*(D) direto
*(I) indireto
Material
e dúvidas: WWW.materialdearquivologia.blogspot.com
Muito bom Ana Luiza, porém fiquei com uma dúvida sobre os prazos da classificação dos graus de sigilo. Todas elas podem ser prorrogadas por igual período? Pelo que entendi no decreto 7724/12 é que somente os de graus ultrassecreto são passíveis de prorrogação. Se você puder me esclarecer, agradeço.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo a legislação 12.527/2011 È instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
ResponderExcluirI - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
Obrigada!
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